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Estância,16/03/2026

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Campus da UFS em Estância segue previsto para o bairro Bonfim após ajustes exigidos pela Justiça Federal

Ministério Público Federal se posicionou contra a liminar, e decisão preserva autonomia administrativa da universidade

Fonte: Clériston Barbosa - Da Redação do Portal Sergipe Atual
Campus da UFS em Estância segue previsto para o bairro Bonfim após ajustes exigidos pela Justiça Federal Redes sociais

A decisão proferida pela 7ª Vara da Justiça Federal de Sergipe, no âmbito da Ação Popular nº 0006350-56.2025.4.05.8502, não inviabiliza a construção do Campus da Universidade Federal de Sergipe (UFS) em Estância, tampouco representa o cancelamento do projeto educacional ou da futura instalação da unidade acadêmica no município.

O que foi determinado pela Justiça foi a suspensão imediata dos procedimentos administrativos vinculados especificamente ao terreno doado pelo empresário André Graça, localizado no bairro Bonfim, até que sejam realizados os ajustes formais exigidos pela legislação administrativa vigente. Não há, entretanto, qualquer decisão que anule o projeto do campus ou que descarte essa localização como alternativa viável.

Um ponto relevante do processo é que o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou nos autos de forma contrária à concessão da liminar, entendendo que não estavam presentes os requisitos para a paralisação imediata dos atos administrativos. Esse posicionamento, registrado expressamente na decisão judicial, reforça que a matéria ainda está em debate e será analisada de forma mais aprofundada ao longo do processo.

A própria decisão judicial deixa claro que o Judiciário não entra no mérito sobre qual seria o melhor ou pior terreno para a implantação do campus, limitando-se a apontar a necessidade de que a escolha administrativa seja devidamente formalizada, motivada e publicizada, conforme os princípios previstos na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações) e na Lei nº 9.784/1999, que rege o processo administrativo federal.

Nesse mesmo contexto, o magistrado preservou expressamente a autonomia administrativa da Universidade Federal de Sergipe, reconhecendo que cabe à instituição decidir, dentro da legalidade, como conduzir o procedimento de implantação do campus. A decisão ressalta que a Administração Pública pode, inclusive, revogar integralmente o credenciamento, reavaliar seus critérios técnicos ou adotar outras soluções administrativas, desde que devidamente justificadas.

A decisão também afastou o pedido do autor da ação para que o procedimento fosse automaticamente conduzido em favor da primeira colocada do certame, a Companhia Industrial de Estância (CIESA), representada pelo empresário Ivan Leite. Segundo o juiz, embora exista uma ordem classificatória, a Justiça não pode impor à Administração Pública a obrigação de contratar ou de escolher determinado proponente, sendo necessário resguardar os limites da discricionariedade administrativa, inclusive quanto à possibilidade de revogação do credenciamento, conforme autoriza a legislação.

Diante disso, o bairro Bonfim segue como referência central do planejamento institucional da universidade, uma vez que não houve qualquer determinação judicial impedindo que a UFS, após cumprir as exigências legais e administrativas, mantenha a opção pelo terreno doado por André Graça, desde que observados os trâmites previstos em lei.

Fontes diretamente ligadas à Universidade Federal de Sergipe e envolvidas na condução do projeto confidenciaram ao portal Sergipe Atual que o cronograma geral de implantação do campus em Estância segue preservado. Segundo essas fontes, a decisão judicial não provoca impacto estrutural no planejamento do campus, por se restringir a aspectos formais do procedimento administrativo, sem alcançar etapas como definição de cursos, estudos técnicos complementares e planejamento acadêmico da futura unidade.

Além disso, o processo segue em tramitação regular e há expectativa de interposição de recurso, o que é plenamente cabível por se tratar de uma tutela de urgência concedida em primeira instância. Até o julgamento definitivo, o planejamento acadêmico, institucional e estratégico da UFS permanece preservado.

Assim, apesar da suspensão pontual determinada pela Justiça, o projeto do Campus da UFS em Estância segue ativo, com previsão de implantação no bairro Bonfim, reafirmando o compromisso com a ampliação do acesso ao ensino superior público e com o desenvolvimento da região. 


CLIQUE AQUI E LEIA NA ÍNTEGRA A DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL


Por: Clériston Barbosa - servidor público municipal de carreira, é Guarda Municipal. Pós-graduado em Gestão da Segurança Pública; pós-graduando em Ciências Políticas e em Marketing, Neurociência e Consumo. Graduado em Segurança Pública Municipal. Responsável editorial do Portal Sergipe Atual.





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