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Estância,01/02/2026

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Renegociação de débitos com o Estado está disponível até dezembro

Fonte: Governo de Sergipe
Renegociação de débitos com o Estado está disponível até dezembro

Contribuintes sergipanos têm até dezembro para negociar débitos junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) com descontos e condições especiais por meio do Programa de Autorregularização (Refis) 2025. Além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), também estão disponíveis as negociações do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A ampliação do programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem suas pendências fiscais com abatimentos que chegam a 95% em juros e multas.

Para o IPVA, podem aderir contribuintes com débitos até o ano-calendário de 2024. A dívida pode ser parcelada em até 48 vezes, com parcela mínima de R$ 153,98 e descontos de até 90% em multas e juros. 

Já no caso do ITCMD, a renegociação abrange débitos até 31 de dezembro de 2024, com parcelamento em até 60 vezes, parcela mínima de R$ 384,95 e redução de até 90% em multas e juros. O programa também reduziu temporariamente as alíquotas do ITCMD para 3% nas transmissões por herança e 1% nas doações. O prazo para renegociar IPVA e ITCMD vai até 26 de dezembro de 2025.

O ICMS segue com adesão aberta até 12 de dezembro para débitos contraídos até 28 de fevereiro de 2025. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 384,95 e descontos de até 95% em juros e multas. Até o momento, o Refis já recuperou R$ 69 milhões relacionados ao ICMS.

A adesão deve ser feita no site da Secretaria de Estado da Fazenda, no Portal da Autorregularização (https://www.sefaz.se.gov.br/SitePages/login_autoreg.aspx). Para o IPVA e o ITCMD, o contribuinte deve informar o CPF e, no caso do IPVA, também o Renavam. Para o ICMS, é necessário informar a Inscrição Estadual e o CPF ou CNPJ do responsável. 

A renegociação é importante para o contribuinte porque permite regularizar pendências, evitar novas cobranças e manter o acesso a serviços que exigem situação fiscal regularizada. Para o Estado, a medida reforça a arrecadação e amplia a capacidade de investimento em serviços públicos essenciais.





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